CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 245
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 245: Ameaça à Segurança de Veículos em Movimento

O artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa proteger a segurança de todos os usuários das vias públicas, especialmente aqueles que se encontram dentro de um veículo em movimento. Ele trata de condutas que podem colocar em risco a integridade física ou o patrimônio, tanto dos ocupantes do veículo quanto de terceiros.

Em essência, o artigo proíbe qualquer ato que possa causar perigo à segurança de veículo em movimento. Isso abrange uma série de comportamentos que, de forma direta ou indireta, criam uma situação de risco.

O que constitui esse perigo?

O artigo é amplo para abranger diversas situações, mas podemos destacar alguns exemplos comuns de infrações a este artigo:

  • Atirar objetos sobre veículos: Lançar pedras, garrafas, lixo ou qualquer outro objeto em direção a carros, ônibus, motocicletas, etc., pode causar acidentes graves, quebrar vidros, lesionar ocupantes ou danificar o veículo.
  • Impedir ou perturbar a circulação: Criar obstáculos na via, como colocar objetos, fazer barricadas, ou de qualquer forma dificultar ou impedir o tráfego de veículos de forma segura, pode levar a engarrafamentos perigosos, forçar manobras arriscadas ou criar situações de pânico.
  • Praticar atos que ameacem a segurança: Isso pode incluir ações como empurrar outros veículos, realizar manobras perigosas ao lado de carros em movimento, ou qualquer outra atividade que crie um ambiente de insegurança e potencial para acidentes.

Objetivo da Lei:

O principal objetivo deste artigo é prevenir acidentes e proteger vidas. Ao proibir condutas perigosas, o CTB busca garantir que as vias públicas sejam ambientes seguros para todos, onde o trânsito possa ocorrer de forma fluida e previsível.

Consequências:

As infrações ao artigo 245 são consideradas graves e acarretam sanções como:

  • Multa: Um valor pecuniário que varia de acordo com a gravidade da infração.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Acumular pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Medida Administrativa: Em alguns casos, o veículo pode ser retido até a regularização ou remoção do obstáculo.

É fundamental que todos os cidadãos estejam cientes de suas responsabilidades no trânsito e evitem qualquer comportamento que possa colocar em risco a segurança de si mesmos e dos outros. O artigo 245 é um lembrete importante de que a segurança viária é um dever de todos.